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EXECUTIVO MUNICIPAL

Secretaria da Mulher e Políticas Afirmativas

Publicado em 23/08/21 12:28 , Atualizado em 23/08/21 12:28 | Acessos: 2343

Nome Completo: Maria das Graças F. da Silva

Data de Nascimento: 

Naturalidade:                 

Estado Civil:

Ocupação: 

Escolaridade: 

Endereço da Secretaria: 

Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h:00min as 13h:00min

Email: sempabaraunarn@gmail.com

 

Atribuições:

  1. Desenvolver ações pautadas pelos valores de: igualdade de gênero, respeito, cooperação e compromisso com os direitos das mulheres;
  2. Coordenar e articular as políticas para a mulher;

III. Elaborar e implantar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito municipal.

  1. Elaborar e Planejar ações promovendo a igualdade entre os sexos;
  2. Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero;
  3. Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;

VII. Desenvolver estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;

VIII. Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher;

  1. Denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
  2. Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação da mulher;
  3. Acompanhar e desenvolver programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

XII. Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;

XIII.  Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação;

XIV. Desenvolver ações para incentivando sua participação social e política, econômica e cultural;

  1. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência;

XVI. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações dos serviços públicos oferecidos as minorias;  

XVII. Trabalhar políticas públicas para atender as pessoas com deficiência física

XVIII. Combater todo tipo de violência o racismo, preconceito de gênero/misoginia e homofobia, pela busca de presença de atos cruéis de humilhação e violência, seja física ou psíquica, para com outro ser humano por razão de diferenciações genéticas e preferências, com relação à questão sexual;

XIX. Criar uma rede de combate a todo tipo de violência contra mulher no município.