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EXECUTIVO MUNICIPAL

Vice Chefe do Executivo Municipal

Publicado em 26/08/21 11:32 , Atualizado em 26/08/21 11:32 | Acessos: 2596

Nome Completo: Marcos Antônio de Sousa

Partido: MDB

Data de Nascimento: 27/03/1975            

Naturalidade: Brasileiro                            

Estado Civil: Casado

Ocupação: Professor

Escolaridade: Superior Completo

Email: gvice@barauna.rn.gov.br - gvicebaraunarn@gmail.com

Atribuições:

  1. Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;
  2. Ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito;
  3. Assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;
  4. Participar, como membro nato, em organismos colegiados;
  5. Supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;
  6. Auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;
  7. Manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;
  8. Supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais;
  9. Coordenar as relações das sub-prefeituras, das administrações distritais ou regionais com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos Distritos;
  10. Promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às sub-prefeituras, ás administrações distritais ou regionais, com vistas á solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
  11. Supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalhos vinculados diretamente ao Prefeito;
  12. Assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;
  13. Receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas á Prefeitura e propor, quando cabível, os Órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;
  14. Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em beneficio da cidadania.